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15/05/2024 · Jéferson Pohlmann · 55 leituras

Prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS é prorrogado pelo Estado

Receita Estadual estende até junho a apresentação de documentos complementares ao pagamento do tributo

A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho.

A medida é válida para empresas de todas as localidades do Rio Grande do Sul.

A prorrogação abrange a obrigação acessória da GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho de 2024, que poderá ser entregue até o dia 15 de junho.

Em relação aos arquivos da GIA-ST, EFD e DeSTDA, a flexibilização abarca as operações realizadas em abril. A GIA-ST poderá ser apresentada até o dia 10 de junho, a EFD até 15 de junho e a DeSTDA até o dia 28 do mesmo mês.

Novo calendário de entrega

  • GIA-ST das operações de abril de 2024: entrega até 10 de junho.

  • GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho: entrega até 15 de junho.

  • EFD das operações de abril de 2024: entrega até 15 de junho.

  • DeSTDA das operações de abril de 2024: entrega até 28 de junho.

Fonte

  • Instrução Normativa nº 36/2024, publicada em 10 de maio de 2024.

  • Instrução Normativa nº 40/2024, publicada em 14 de maio de 2024.